A baixa de um ativo imobilizado é o encerramento de sua vida útil dentro da empresa. Neste artigo, vamos abordar tudo sobre esse procedimento, desde o conceito, tipos e como realizar a contabilização.
A baixa de ativo imobilizado é um procedimento importante que deve ser feito corretamente. Ao entender os conceitos, tipos e contabilização da baixa de ativo imobilizado, você poderá garantir que esse procedimento seja feito de forma correta e que não gere problemas para a empresa.
Continue a leitura para entender sobre os tipos de baixa e como é a contabilização da baixa do ativo.
O que é Baixa de Ativo Imobilizado
A baixa de ativo imobilizado é o procedimento contábil que consiste em retirar do patrimônio da empresa um bem que saiu de operação ou que sofreu perda de valor irreparável.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27, o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
- Por ocasião de sua alienação, ou seja, quando o ativo é vendido, doado ou transferido para outra empresa.
- Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação, ou seja, quando o ativo se torna obsoleto, inservível ou irrecuperável.
A baixa de ativos imobilizados é essencial para manter o controle patrimonial das empresas atualizado, com todos os bens devidamente registrados no inventário, incluindo seus valores e expectativa de vida útil.
Contabilização de Baixa de Ativo Imobilizado Totalmente Depreciado
A empresa pode baixar bens totalmente depreciados?
A Norma estabelece que um ativo imobilizado só pode ser baixado contabilmente quando ele é baixado fisicamente. Isso ocorre porque a baixa contábil deve refletir a realidade física do bem.
Enquanto um ativo imobilizado estiver sendo utilizado e gerando benefícios econômicos para a empresa, ele deve permanecer ativo no cadastro do imobilizado, mesmo que seu valor contábil seja igual a zero.
A Importância dos Documentos para a Realização da Baixa

A lei não exige um documento específico para a baixa de um ativo imobilizado. Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de baixa. Por exemplo, se o bem for vendido, a nota fiscal de venda é um documento hábil para dar suporte à operação. Se o bem estiver totalmente sucateado, é necessário um laudo de inutilização.
O procedimento da baixa de um bem do ativo imobilizado deve estar lastreado em documentação hábil e idônea. Isto é, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados (PN CST nº 146/75).
“Art. 923 (RIR/1999) – A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.”
Fonte: Decreto 3000/99
Portanto, reforçamos novamente que toda baixa deve ser lastreada em documento hábil de baixa como B.O., NF de Venda, NF de Doação, Sucata, Dação em Pagamento, etc. No caso de obsolescência, sucateamento (quando não existir um documento de saída) deve estar suportado por laudo interno com aprovações por pessoas competentes e se possível com fotos para prova posterior junto ao Fisco se necessário.
Obs: Caso a empresa não tenha como comprovar a saída física do bem, o valor contábil da baixa será tratado como prejuízo não operacional indedutível na determinação do Lucro Real e da CSL.
Ganho ou Perda de Capital na Baixa do Imobilizado
Os ganhos e perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado de sua competência, isto é, no período quando o item é baixado.
Resultado (ganho ou perda) = Valor líquido da alienação – valor contábil do bem.
Se Resultado > 0 = Ganho
Se Resultado < 0 = Perda
Os ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do bem.
Tipos de baixas de bens do ativo imobilizado mais comuns

Os ativos imobilizados são bens de longa duração que são utilizados na atividade operacional da empresa. Eles podem ser baixados por diversos motivos, como venda, obsolescência, sucateamento, inexistência física, sinistros, doação ou dação em pagamento.
Confira abaixo a explicação para entender cada um dos tipos de baixa do ativo imobilizado:
Venda
A venda de ativos imobilizados é o tipo de baixa mais comum. Ocorre quando uma empresa realiza a venda de um imobilizado que ainda tem condições de uso, para outra empresa. Um exemplo muito comum é a venda de veículos, pois muitas empresas utilizam um veículo por um determinado tempo e depois realizam a venda para renovar a sua frota.
Para que ela seja realizada, é necessário apresentar os documentos comprobatórios necessários. Além disso, é preciso apurar o resultado da operação, que pode ser um ganho ou uma perda.
Observação: Valor residual de descarte – Vale a pena fazer um pequeno comentário sobre o valor residual. Embora não seja o tema deste artigo, a CPC 27 também introduziu o valor de descarte para o imobilizado que seria o montante líquido que a entidade obteria no momento da venda do bem no final da vida útil. O valor residual deve ser implementado para bens de valor relevante e que possuam uma política de desmobilização bem definida.
Obsolescência ou sucateamento:
Como mencionado anteriormente, os bens totalmente depreciados somente poderão ser baixados no momento da baixa física do bem.
Para baixar um bem obsoleto ou sucateado, a empresa deve elaborar um relatório de baixa do imobilizado, que deve conter informações como:
- Número do patrimônio
- Descrição do bem
- Informações complementares e
- Breve descritivo do motivo da baixa, ou seja, o sucateamento.
- Fotos que comprovam que o bem não era mais servível para o uso da empresa.
Este relatório de baixa será o documento hábil que vai dar suporte à operação de baixa deste imobilizado.
O registro contábil da baixa dos bens obsoletos ou sucateados será:
- Um débito na conta de depreciação acumulada e
- Um crédito na conta do custo do bem
Em ambas as operações, as contrapartidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado.
Inexistência Física:
É comum que, ao final de um inventário físico de bens do ativos imobilizados, sejam encontradas sobras contábeis, ou seja, bens que constam no registro contábil, mas que não foram encontrados fisicamente.
O primeiro passo é certificar-se que esse bem realmente não existe e fazer uma investigação sobre o ocorrido.
Existem diversas possíveis causas para a inexistência física de um bem do ativo imobilizado, como:
- Descarte indevido
- Bens extraviados / furtados
- Problemas de procedimentos de desmobilização, como caso de bens sucateados descartados sem a devida comunicação ao responsável pelo patrimônio e consequentemente não realização da baixa contábil.
Para eventuais imobilizados extraviados de valores superiores a R$ 1.200,00, poderá ser dada a baixa, com aprovação da diretoria.
Porém, nesta situação, a baixa fica sujeita a contestação por parte do fisco com aplicação das penalidades previstas em leis, tais como venda sem nota fiscal, benefícios indiretos, simulação ou dissimulação dos fatos, entre outras.
Para resumir, para aplicar o tipo de baixa de existência física, indicamos que você siga os três passos abaixo:
1) Relatório de investigação: documento que comprove que a empresa realizou a investigação sobre o motivo daquele bem não existir mais fisicamente.
2) Parecer da área de Imobilizado: documento assinado pelos responsáveis do setor de patrimônio da empresa.
3) Aprovação da diretoria: por fim, com base nos documentos acima, a aprovação da gestão da empresa.
Para complementar o assunto, separamos um esclarecimento do nosso grande parceiro Profº Honório Futida. No vídeo abaixo, ele responde a seguinte questão: “Qual o processo mais adequado para realizar baixas de ativos decorrentes de sobra de inventário? Qual a documentação necessária? Quais as contingências possíveis nesse processo?”. Confira a resposta abaixo:
Sinistros:
Quando um bem do ativo imobilizado que possui um seguro sofre um sinistro, a empresa pode receber uma indenização da seguradora. Nesse caso, o valor da indenização deve ser tratado, contabilmente, como receita operacional. O bem sinistrado é baixado do patrimônio da empresa e a contrapartida é registrada no resultado do exercício.
A indenização recebida da seguradora é considerada o preço de venda do bem sinistrado. Ela é debitada em uma conta a receber no ativo circulante e creditada em uma conta de receita operacional no resultado do exercício.
Após os registros contábeis, é apurado o ganho ou a perda de capital da operação. Caso exista ganho de capital, o valor será tributado para fins de IR e CSLL; se apurar perda, será dedutível para as empresas optantes pelo lucro real.
Se a empresa tomou crédito de ICMS/PIS-COFINS sobre o bem sinistrado, os saldos remanescentes desses créditos devem compor o custo de aquisição do bem para fins de apuração do ganho ou perda de capital.
Doação:
As doações estão previstas no art. 13 da Lei 9.249/95 e art. 365 do RIR/99 e somente são dedutíveis (de acordo com os termos da Lei) se forem doações de caráter filantrópico.
Quando a doação for de bens móveis, é necessário o Termo de Doação ou Nota Fiscal. Quando a doação referir-se a imóveis é obrigatório a Escritura de doação, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Fonte: LEI Nº 9.249
Exemplo:
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Imobilizado
|
25.000,00
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|
Depreciação Acumulada
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20.000,00
|
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Valor Contábil
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5.000,00
|
|
D- Doação Dedutível (ou indedutível)
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5.000,00
|
|
D- Depreciação Acumulada
|
20.000,00
|
|
C- Imobilizado
|
25.000,00
|
Dação em pagamento:
Dação em pagamento é a entrega de coisa em substituição em dinheiro, como forma de pagamento, desde que o credor assim o consinta.
O tratamento contábil será o mesmo de uma venda e compra de imobilizado, apurando-se ganho ou perda de capital, normalmente. Deve-se corrigir o valor do bem desde a data da sua aquisição até a data da venda, o mesmo acontecendo com o valor da depreciação acumulada do mesmo período para se apurar o valor residual contábil que será o custo da venda de imobilizado.
Contabilização da Baixa do Ativo Imobilizado

Para o exemplo de contabilização da baixa do ativo imobilizado, iremos considerar um veículo cujo valor de aquisição foi de R$ 60.000,00 e o valor da venda foi de R$ 40.000,00. Os cálculos ficariam conforme abaixo:
|
Valor da Aquisição de um Veículo
|
60.000,00
|
|
Valor da Venda
|
40.000,00
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|
Data da Aquisição
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01.01.2008
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|
Data da Venda
|
21.06.2011
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|
Tempo Depreciado no Período
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42 MESES
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|
Depreciação Econômica =
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10 ANOS (120 meses)
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|
Depreciação Fiscal =
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5 ANOS (60 meses)
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Quota Mensal de Depreciação Econômica =
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60.000,00 / 120 = 500,00
|
|
Quota Mensal de Depreciação Fiscal =
|
60.000,00 / 60 = 1.000,00
|
Obs: para fins didáticos, no exemplo acima não estamos considerando o valor residual de descarte, ou seja, o valor residual de descarte seria zero.
Cálculo do Valor Residual Econômico
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Valor da Aquisição
|
60.000,00
|
|
(-) Depreciação Acumulada.60.000,00/120 X 42
|
21.000,00
|
|
(=) Valor Contábil
|
39.000,00
|
Cálculo do Valor Residual Fiscal

|
Valor da Aquisição
|
60.000,00
|
|
(-) Depreciação Acumulada.60.000,00/60 X 42
|
42.000,00
|
|
(=) Valor Contábil
|
18.000,00
|
| Dados | Econômico | Fiscal |
|---|---|---|
|
Valor da Venda
|
40.000,00
|
40.000,00
|
|
(-) Valor Contábil (Custo)
|
39.000,00
|
18.000,00
|
|
(=) Lucro na Alienação Imobiliz.
|
1.000,00
|
22.000,00
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| Contabilização | Econômico | Fiscal |
|---|---|---|
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D- Custo Venda Imobilizado
|
39.000,00
|
18.000,00
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D- Depreciação Acumulada
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21.000,00
|
42.000,00
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|
C- Veículos
|
60.000,00
|
60.000,00
|
Obs: Os ativos imobilizados mantidos para venda e operação descontinuada serão objeto de outro artigo a ser publicado no futuro.
Baixa do ativo imobilizado na prática
Confira as perguntas que nossos leitores enviaram sobre a contabilização de baixa de imobilizado.
Pergunta 1: Baixa parcial
Pergunta completa:“Como devo proceder nos casos de baixa parcial? Exemplo: Uma máquina de costura automática que estraga apenas o monitor dela e o mesmo será descartado e colocado em outro lugar.”
Resposta: No caso de baixas parciais como no exemplo citado, deve-se baixar o valor da parte (componente) e então recomenda-se criar um subitem com a peça substituída. Alguns comentários, muitas vezes não se tem a informação do valor do componente a ser baixado, por isso é importante a consulta de profissionais especializados e a documentação (registro no sistema de imobilizado) com todo o histórico realizado.
Pergunta 2: Somente podemos baixar um intangível se for por alienação/venda?
Pergunta completa: “Somente podemos baixar um intangível se for por alienação/venda? No caso de software desativado (não existirá mais na empresa), não podemos realizar a baixa contábil?”
Resposta: Existem diversos motivos para a baixa de um ativo, é possível realizar a baixa antecipada no caso desativação, somente deve-se lembrar de reconhecer e contabilizar a perda.
Pergunta 3: Saldos remanescentes dos créditos de ICMS
Pergunta completa: “Gostaria de saber quanto os saldos remanescentes dos créditos de ICMS. Quando se tratar de uma baixa parcial devido a um sinistro os créditos de ICMS podem ser estornados na mesma proporção que o bem foi baixado?”
Resposta enviada pelo Prof. Fernando Bento: Em regra o CIAP, e aproveitado em 48 meses, vamos supor que durante o apropriação desse crédito houve sinistro, pelo que pesquisei a legislação não exige o estorno do crédito, apenas terá que fazer a baixa desse bem no Bloco G e parar de aproveitar o crédito do CIAP, sem necessidade de eventual estorno.
Pergunta 4: Baixa de ativo imobilizado indevido
“Poderia nos dar um exemplo? Onde foi realizada uma nota de baixa de ativo imobilizado indevido, porém no mês seguinte verificaram que a baixa foi indevida, como faço para regularizar essa situação que não gere nenhum prejuízo fiscal?”
Resposta: Se houver tempo hábil o melhor procedimento é reabrir o período e refazer a operação. Caso não exista essa possibilidade, deve-se fazer um estudo dos impactos e proceder as correções de acordo com a CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Pergunta 5: Valor de perda
Pergunta completa:“Ainda no caso tenho bens existentes fisicamente no imobilizado e registrados na contabilidade, que serão baixados mediante recibo assinado pela diretoria. Gostaria de saber se bens que estão relacionados diretamente para a produção cujo a depreciação está compondo o custo de vendas, este valor de perda deverá ser alocado no custo?”
Resposta: No nosso entendimento não.
Pergunta 6: Baixa parcial
Pergunta completa:“Gostaria de um esclarecimento sobre a baixa parcial. Tem um bem e uma determinada peça precisa ser substituída. O valor do bem precisa ser reajustado, bem como, o valor de depreciação mensal? Qual a forma correta de tratar baixas parciais no controle de ativo.”
Resposta: Deve-se analisar a relevância do componente em questão e também se haverá aumento da vida útil com a substituição ou não.
Substituição de Partes e Peças PN=CST-22/87:
De acordo com a legislação tributária vigente, o custo das melhorias realizadas em bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser imobilizado para posterior depreciação ou amortização.
O PN-CST-22/87 definiu que poderá determinar o valor de “baixa das partes ou peças substituídas” mediante aplicação do percentual de depreciação correspondente à parcela não depreciada do bem, sobre o custo de substituição das partes e peças.
Destarte, se o custo de substituição de um motor de um veículo for de $. 10.000,00 e já tiver sido depreciado em 70%, o valor da baixa do motor substituído será de 30% sobre o valor de $. 10.000,00 , portanto , de $. 3.000,00, cuja contabilização seria:
D- Veículos…………………………………………………….. 7.000,00
D- Despesas com Manutenção …………………………. 3.000,00
C- Fornecedor/Banco……………………………………… 10.000,00
O valor adicionado na conta Veículos , de $. 7.000,00, deverá ser depreciado no prazo restante da vida útil do veículo, restante. Porém, se o veículo tiver sido totalmente depreciado poderá ser depreciado no novo prazo de vida útil esperado em virtude da substituição, porém o valor de $. 10.000,00, exceto quando o aumento da vida útil for inferior a um ano, que poderá ser lançado em despesa operacional dedutível.
Pergunta 7: Bens não encontrados em inventário
Pergunta completa: “Como baixar bens não encontrados em inventário físico?”
Resposta: A melhor prática que recomendamos é primeiramente alocar esses bens em uma conta específica de sobras contábeis. Confirmando a não existência dos bens, deve-se proceder com baixa dos mesmos tendo como documento base um relatório de baixas de empresa externa ou relatório com a devida assinatura dos responsáveis.
Confira a resposta do Profº Honório Futida abaixo:
Pergunta 8: Baixa do imobilizado e COVID-19
Pergunta completa:“Deve haver alguma mudança na análise dos critérios de Baixa do Ativo Imobilizado no período crise e pós crise do COVID-19?”
Confira a resposta do Profº Honório Futida abaixo:
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