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Reavaliação de Ativos: Conceito, Lei 11.638 e Reserva de Reavaliação

Reavaliação de Ativos - Indice
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por Honório Futida
tempo de leitura: 5 minutos

[custom_frame_center]Reavaliação de Ativos[/custom_frame_center]

Reavaliação de Ativos: Conceito, Lei 11.638 e Reserva de Reavaliação

Por Prof. Honorio T. Futida

As definições da Lei nº. 11.638/2007 ( lei contábil ) e Lei nº 11.941/2009 ( Lei Fiscal ), devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas (sob o ponto de vista contábil), inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por ela adotada.

Pronunciamento Contábil CPC-27Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Assim, a partir de 2008 estão vedadas para todas as sociedades brasileiras novas reavaliações espontâneas de ativo, salvo se “se permitida legalmente”, permissão que não existe atualmente.

Reavaliação de Bens e o Fisco

O Fisco também já se manifestou sobre esse assunto, conforme ementa ao Processo de Consulta nº 19/2009, a seguir transcrito:

Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: 
Solução de Consulta Nº 19 de 09 de Março de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Reavaliação de Bens do Ativo Intangível após a Vigência da Lei 11.638/07

Impossibilidade: A partir de 1º de janeiro de 2008, data de vigência da Lei 
nº 11.638/2007, vedou-se às empresas a possibilidade de fazer, de forma 
espontânea, registros contábeis de reavaliação de ativos, face à extinção da conta 
"Reservas de Reavaliação". AJUSTES DE AVALIAÇAO PATRIMONIAL. UTILIZAÇAO RESTRITA 
AOS CASOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.404/1976 E ÀQUELES ESTABELECIDOS PELA CVM. A 
"Reserva de Reavaliação" não foi substituída pela conta de "Ajustes de Avaliação 
Patrimonial", que tem natureza e finalidade distinta. Esta se destina a 
escriturar, exclusivamente, os valores decorrentes de avaliação de instrumentos 
financeiros, além dos casos estabelecidos pela CVM com base na competência que 
lhe foi atribuída pela Lei nº 11.638/2007 e Lei 11.941/2009. Aquela se destinava 
a escriturar as contrapartidas de valores atribuídos a quaisquer elementos do 
ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo.
Reservas de Reavaliação

Assim, os saldos existentes nas reservas de reavaliação constituídas antes da vigência dessa Lei, inclusive as reavaliações reflexas de controladas e coligadas, devem:

  • Ser mantidos até sua efetiva realização; ou
  • Ser estornados até o término do exercício social de 2008.

Ao optar por manter até sua efetiva realização, o valor do ativo imobilizado reavaliado existente no início do exercício social passa a ser considerado como o novo valor de custo para fins de mensuração futura e determinação do valor recuperável.

A reserva de reavaliação, no patrimônio líquido, continuará sendo realizada para a conta de lucros ou prejuízos acumulados, na mesma base que vinha sendo efetuada antes da promulgação da Lei nº 11.638 de 2007.

Os Reflexos Da Reavaliação
No Brasil, os itens integrantes do Ativo Permanente têm, compulsoriamente, seu custo original corrigido monetariamente, visando refletir a perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo, conforme determinado pela legislação.

Reavaliação de Ativos: Significado e Conceito


Denomina-se Reavaliação o resultado derivado da diferença entre o valor líquido contábil dos bens (custo corrigido monetariamente líquido das depreciações acumuladas) e o valor de mercado, sendo este um procedimento optativo.

A Reavaliação significa a adoção do valor venal de mercado para os bens reavaliados, abandonando-se para estes o princípio de custo original corrigido monetariamente. Objetiva, conceitualmente, que o balanço reflita os ativos a valores mais próximos aos de reposição.

Permite, ainda, que os valores dos bens do imobilizado reavaliados sejam apropriados, através da depreciação, aos custos ou despesas pelos novos valores, apurando resultados operacionais mais consentâneos com o conceito de reposição dos ativos.

A Reavaliação de Ativos Em Outros Países
Em vários países a avaliação de ativos pelos valores de mercado não é considerada aceitável como um princípio contábil, por contrariar o conceito de custo como base de valor. Sua permissão no Brasil se deu através da legislação societária, complementada pela legislação fiscal. Sua utilização, todavia, deve ser praticada dentro de critérios técnicos, apurada por parâmetros pautados pela realidade, e devidamente informada nas demonstrações contábeis e notas explicativas quanto a seus valores e reflexos.

Hipóteses Possíveis De Reavaliação



A Reavaliação se aplica às seguintes situações previstas nas legislações societária e fiscal:
a) – reavaliação voluntária de ativos próprios;
b) – reavaliação de ativos por controladas e coligadas;
c) – reavaliação na subscrição de capital em outra empresa com conferência de bens;
d) – reavaliação nas fusões, incorporações e cisões.

Ao final de cada período, ( encerramento de balanço ) deverá ser dada a baixa da realização da Reavaliação, através, das depreciações, amortizações e baixa pela venda, dação, doação, etc. levando a débito de Reserva de Reavaliação e a crédito da conta de Lucros Acumulados ou Reserva de Lucros.

É de bom alvitre lembrar que as empresas que não baixaram o saldo remanescente em 31.12.2008, da conta de Reserva de Reavaliação, deverão realizar de acordo com a legislação anterior, tanto na contabilidade como no Lucro Real.

Serviços e Soluções da AfixCode:
A AfixCode conta com o serviço de Reavaliação do Ativo Imobilizado, específico para atender empresas que ainda não se adaptaram a Lei 11.638. Conheça!

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Palestrante - Honorio Futida
Destarte, a AfixCode, com a colab image oração do prof.  Honorio T. Futida, passará a editar periodicamente, matérias versando sobre a aplicação das leis no tocante a Ativo Imobilizado atendendo as orientações dos  CPCs, editados, de forma simples, práticas e exeqüível que possa orientar as empresas no controle físico e econômico patrimonial.

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Honório Futida
Autor

Honório Futida

Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | <b>LinkedIn:</b> <a href="https://www.linkedin.com/in/honoriofutida/">/in/honoriofutida</a>

06 Comentários

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Equipe AfixCode

Equipe AfixCode

2 de agosto de 2013

Prezado Valdir, Com relação a trazer os ativos a valor justo (AAP) é necessário verificar se sua empresa era obrigada ou não a fazer na época. Esse é um assunto polêmico, caso não fosse obrigada, entendemos que é possível fazer na adoção inicial (apenas nessa situação). Sugerimos a leitura do artigo https://www.afixcode.com.br/lei-11-638-normas-internacionais-contabilidade/ no qual comentamos sobre esse assunto. É bom ressaltar novamente que o AAP não há reflexo fiscal, em termos tributários não existe nenhuma mudança, a contabilidade fiscal permanece a mesma, os reflexos são na contabilidade econômica. https://www.afixcode.com.br/analise-parecer-normativo-01-2011/ Sobre a contabilização e outras explicações, sugerimos a leitura do artigo abaixo: https://www.afixcode.com.br/icpc-10-deemed-cost-e-o-ajuste-de-avaliacao-patrimonial/ Atenciosamente, Equipe AfixCode
VALDIR STELZER

VALDIR STELZER

2 de agosto de 2013

Professor Futida – Bom dia! Gostaria de saber se posso fazer o AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL em qualquer época, se esta a primeira vez. Também qual seria o tratamento tributário e contábil das depreciações que serão calculadas sobre o valor atualizado do ativo. Seria contabilizado em despesas operacionais e adicionadas no lalur, para fins tributários. E o mesmo valor geraria um outro lançamento ou seja, a depreciação seria lançada a débito de reavaliação e a crédito de reservas de lucros. Agradeço sua atenção.
Equipe AfixCode

Equipe AfixCode

11 de junho de 2013

Prezado João, o laudo não pode ser contabilizado, porém para fins de garantia de financiamento os bancos aceitam os laudos de avaliação elaborados por empresas idôneas e aptas para tal. Muito Obrigado pela participação! Aproveite para divulgar nossos artigos às suas redes de contato. Equipe AfixCode
João Carlos da Silva

João Carlos da Silva

6 de junho de 2013

Boa noite! Se não posso contabilizar como é que faria para a mesma ter validade para garantia de financiamento? Obrigado! João
Equipe AfixCode

Equipe AfixCode

9 de maio de 2013

Prezado João, Você pode fazer a reavaliação de um ativo (ex: imóvel) quantas vezes você quiser, aliás isso é um procedimento comum para fins de garantia para financiamentos, etc… O que você não pode fazer (independente do regime tributário da sua empresa) é contabilizar essa reavaliação. A contabilização da reavaliação está proibida (por enquanto). Atenciosamente, Equipe AfixCode
JOAO BOSCO

JOAO BOSCO

8 de maio de 2013

POSSO FAZER UMA REAVALIAÇAO DE ATIVO NUMA EMPRESA LUCRO REAL ,LIMITADA DE PEQUENO PORTE CONSIDERANDO A LEI 11.638 QUE PARECE SÓ SE REFERIR ÀS SOCIEDADES ANONIMAS.? QUANDO A REAVALIACAO NÃO É ESPONTANEA? OBRIGADO JOÃO BOSCO

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