Os ativos biológicos são parte essencial para setores como agricultura e agroindústria, representando um importante valor econômico. Neste artigo, exploraremos o conceito, mensuração e reconhecimento desses ativos. Confira!
Devido à importância do agronegócio no Brasil, a avaliação dos ativos biológicos é um tema cada vez mais discutido e está em constante atualização por parte da CPC. Além disso, devido às características deste tipo de ativo, são muitos os desafios relacionados à sua mensuração.
Os ativos biológicos, por serem seres vivos, estão sujeitos a mudanças biológicas, como crescimento, degeneração e morte, além de serem influenciados pelas condições climáticas, o que pode afetar seu valor.
Por isso, neste artigo, vamos discutir os principais conceitos e métodos de avaliação dos ativos biológicos. Abordaremos também o pronunciamento técnico CPC 29, que trata do reconhecimento contábil dos estoques de ativos biológicos e produtos agrícolas no momento da colheita ou obtenção.
Continue lendo para entender melhor esses conceitos.
CPC 29 E OS ATIVOS BIOLÓGICOS
A CPC 29 (Revisão 19) estabelece sobre como deve ser o tratamento dos ativos biológicos e produtos agrícolas. Ela abrange todos os ativos biológicos, exceto as plantas portadoras, a produção agrícola no ponto de colheita e as subvenções governamentais.
As plantas portadoras relacionadas às atividades agrícolas são tratadas conforme a CPC 27. No entanto, o produto dessas plantas portadoras deve seguir a CPC 29.
O que são Ativos Biológicos?

De acordo com a CPC 29, os ativos biológicos são seres vivos, como plantas e animais, que, a partir do momento que termina sua vida ou são colhidos, tornam-se produtos agrícolas. Ou seja, são considerados ativos biológicos animais desde o seu nascimento até o abate e plantas desde o seu plantio até a sua colheita.
Entre os exemplos de ativos biológicos podemos citar árvores que fornecem madeira, cana-de-açúcar, gado de leite e árvores para produção de lenha
Uma características destes ativos é que eles passam por processos naturais de transformações biológicas, como crescimento, degenerescência, produção e procriação. Estes processos geram diversas mudanças no ativo, sejam elas qualitativas ou quantitativas e podem inclusive alterar o valor justo do mesmo.
Vale ressaltar que um ativo biológico só é reconhecido como tal quando uma entidade controladora identifica benefícios econômicos futuros associados a ele. Esse reconhecimento ocorre quando se prevê que o ativo contribuirá para os resultados financeiros da entidade.
Também vale destacar que assim que os ativos biológicos tornam-se produtos agrícolas, deve-se aplicar sobre eles a avaliação de valor justo.
O que é Planta Portadora?
Uma planta portadora é uma planta viva utilizada na produção ou fornecimento de produtos agrícolas, cultivada para produzir frutos por mais de um período e com baixa probabilidade de ser vendida como produto agrícola, exceto como sucata.
Um exemplo seria uma árvore frutífera, onde a fruta é o produto agrícola e espera-se que a árvore produza por mais de um período. Se, na última condição, a árvore não for aproveitada para nada além de sucata, como a madeira, ela é classificada como portadora e deve ser contabilizada de acordo com a CPC 27.
O que não são plantas portadoras?
As plantas que não são consideradas portadoras são aquelas cultivadas para serem colhidas como produtos agrícolas, como:
- Árvores cultivadas para uso como madeira;
- Plantas cultivadas para a produção de produtos agrícolas quando há uma probabilidade maior do que remota de que a entidade também vai colher e vender a planta como produto agrícola;
- Culturas anuais como o milho e trigo
Exemplos: Ativos Biológicos, Produtos Agrícolas ou Produtos Resultantes

Para citar um exemplo mais claro, considerando uma árvore de mogno, temos:
1) Árvores na plantação: Ativos biológicos
2) Árvore cortada: Produto agrícola.
3) Madeira beneficiada: Produto resultante do processamento após a colheita.
Na tabela abaixo, listamos mais alguns exemplos para ficar claro as diferenças entre ativos biológicos, produtos agrícolas e os produtos resultantes do processamento após colheita. Confira:
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Ativos Biológicos |
Produto Agrícola |
Produtos resultantes do processamento após a colheita |
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Carneiros |
Lã |
Fio, tapete |
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Plantação de árvores para madeira |
Árvore cortada |
Tora, madeira serrada |
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Gado de leite |
Leite |
Queijo |
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Porcos |
Carcaças |
Salsicha, presunto |
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Plantação de algodão |
Algodão colhido |
Fio de algodão, roupa |
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Cana de açúcar |
Cana colhido |
Açúcar |
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Plantação de fumo |
Folha colhida |
Fumo curado |
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Arbusto de chá |
Folha colhida |
Chá |
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Videira |
Uva colhida |
Vinho |
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Árvore frutífera |
Fruta colhida |
Fruta processada |
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Palmeira de dendê |
Fruta colhida |
Óleo de palma |
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Seringueira |
Látex colhido |
Produto de borracha |
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Obs: Algumas plantas, por exemplo, arbustos de chá, videiras, palmeira de dendê e seringueira, geralmente, atendem à definição de planta portadora e estão dentro do alcance do CPC 27. No entanto, o produto de planta portadora, por exemplo, folhas de chá, uvas, óleo de palma em látex, está dentro do alcance do CPC 29. (Item alterado pela Revisão CPC 08) |
Reconhecimento
A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola somente quando os seguintes critérios são atendidos:
- A empresa controla o ativo biológico como resultado de eventos passados, como a compra de um terreno e investimento na produção, o que torna o ativo biológico resultado de eventos passados.
- É provável que ocorram benefícios econômicos futuros associados a esse ativo biológico, que irão beneficiar a entidade.
- O valor justo ou o valor de custo do ativo pode ser mensurado de forma confiável.
Portanto, para reconhecer um ativo como ativo biológico, é necessário atender a esses três requisitos.
Mensuração
|
Categoria |
Definição |
Exemplos |
Mensuração CPC 29 |
Após a colheita |
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Ativo Biológico |
Seres vivos utilizados na atividade agrícola ou pecuária |
Árvores, gado, plantações, peixes; |
Valor justo menos despesas de venda (exceto plantas portadoras – CPC 27) |
Permanece como ativo biológico se não for colhido |
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Produto Agrícola |
Resultado da colheita ou extração de um ativo biológico |
Soja colhida, leite, madeira, ovos; |
Valor justo menos despesas de venda no momento da colheita |
Após colheita, é classificado como estoque (CPC 16) |
O ativo biológico deve ser inicialmente avaliado pelo seu valor justo menos a despesa de venda, tanto no momento do reconhecimento inicial quanto no final de cada período contábil.
No início, esse valor é reconhecido como o valor justo menos a despesa de venda do ativo biológico, mas ao final de cada ano, é necessário recalcular esse valor para atualizá-lo. A mensuração deve ser feita pelo valor justo, exceto quando o valor justo não puder ser confiavelmente determinado. Nestes casos, o ativo biológico deve ser mensurado pelo custo, menos a depreciação e a perda por redução ao valor recuperável acumulada, se aplicável.
Quanto ao produto agrícola colhido dos ativos biológicos, ele também deve ser mensurado pelo valor justo menos a despesa de venda, mas somente no momento da colheita.
Saiba mais!
Em resumo, compreendemos que os ativos biológicos e produtos agrícolas representam uma parte significativa das operações contábeis, especialmente no setor do agronegócio.
A mensuração adequada desses ativos é crucial e segue diretrizes específicas, como a Norma CPC 29. Essa norma estabelece critérios para o reconhecimento contábil dos ativos biológicos e produtos agrícolas, destacando a importância da mensuração pelo valor justo, sempre que possível.
Além disso, aprendemos sobre os requisitos para o reconhecimento desses ativos e produtos, bem como as diretrizes para sua mensuração ao longo do tempo. Para aprofundar seu entendimento sobre esse tema, convido você a explorar os demais conteúdos relacionados ao assunto.
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