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Imobilizado em Andamento – Contabilização
Por Prof. Honorio T. Futida
Registro Contábil do Ativo Imobilizado Em Construção (Imobilizado em Andamento)
Quando a empresa constrói alguns de seus ativos imobilizados, é conveniente que se mantenha um controle contábil adequado de apropriação de todos os gastos inerentes. A conta contábil para o registro dos gastos durante a construção / fabricação será:
– Construções em Andamento;
– Maquinismos em Andamento;
– Computadores em Fabricação;
– Imobilizados em Andamento, etc.
Sistema de Controle através de Ordens de Serviço
É comum a utilização para o imobilizado em andamento do sistema de controle através de ordens de serviço – OS.
Os registros na contabilidade mantidos de acordo com a OS – Ordens de Serviços, específicos para cada investimento, incluem:
- Autorização do gasto, onde está descrito o projeto; finalidade do mesmo, justificativa e custo orçado;
- Folhas de custo, resumido os gastos por períodos e por classes principais e de custos para comparação com importâncias orçadas;
- Evidência comprobatória dos custos lançados, como faturas de fornecedores, requisições de material, cartões de ponto e distribuição de custos indiretos.
O arquivo de ordens de serviços deve conter também detalhes da transferência do total dos dispêndios para as contas do ativo imobilizado e de despesa, devidamente comprovados com documentos hábeis fiscais.
Assim que encerradas, as ordens de serviço constantes de um determinado projeto devem ser transferidas para as respectivas contas definitivas no ativo imobilizado.
Exemplo de lançamento contábil:
D- Máquinas e Equipamentos
C- Maquinismos em Andamento
D- Edifícios e Construções
C- Construções em Andamento
É conveniente que, quando de sua capitalização, as ordens de serviço sofram uma análise dos custos nelas incluídos, com o intuito de se determinar a existência de itens que, por sua natureza, deveriam ser lançados como despesas, ou mesmo em ativo imobilizado em separado.
Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno Valor – Orientação Tributária
Ao permitir registrar, diretamente como despesa operacional, os bens do Ativo Imobilizado cujo custo unitário de aquisição não ultrapasse o limite, ( 327,00) a lei fiscal esta desonerando a empresa do trabalho de calcular, registrar e controlar a depreciação desses bens.
Todavia, cabe alertar que, de acordo com os Pareceres Normativos CST n.º 100/78 e 20/80:
I – A opção para o registro como despesa deve ser exercida por ocasião da aquisição do bem, sendo inadmissível reverter para a despesa o custo de bens anteriormente ativados;
II – O valor unitário deve ser considerado em função do critério da utilidade funcional do bem, isto é, somente poderá ser considerado unitariamente o bem que, por si só, preste ou tenha condições de prestar utilidade a empresa adquirente, como cadeira para uso no escritório, grampeador, cesto de lixo, etc.
Exemplo: Materiais de Contrução
Assim, por exemplo, na aquisição de materiais para a construção não será tomado em conta o valor unitário, pois cada unidade desses bens (telha, tijolo, saco de cimento, etc.), isoladamente considerada, não tem condições de prestar utilidade a empresa adquirente, utilidade essa que somente resultará da construção acabada;
Esse limite de R$ 327,00 é válido somente para efeito tributário, portanto, na contabilidade econômica, ficará a critério da empresa estabelecer o limite mínimo de imobilização.
Se, esse valor de limite mínimo estabelecido pela direção da empresa, for irrelevante em relação ao faturamento ou lucro da empresa, poderá ser considerado como despesa dedutível, porém sujeito a contestação pelo Fisco. Neste caso a empresa deverá provar junto ao fisco, a irrelevância econômica de controle desse bem em termos administrativos, econômicos e fiscais, salvo se ajustado no Lucro Real, na parte “A” e “B” do Lalur, o que torna inviável, administrativamente.
Quando dessa aquisição de bens considerados irrelevantes e sendo considerados, também, despesas dedutíveis, devem ser registrados na conta: “Despesas com Imobilizado de Pequeno Valor”, conforme determina o Fisco, inclusive com obrigatoriedade de demonstrar na DIPJ.
Dúvidas sobre o Imobilizado em Andamento? Deixe o seu comentário sobre o assunto!
Para se aprofundar mais sobre o assunto, confira também os artigos do Prof. Futida: “Manutenção e Reparo de Bens do Ativo Imobilizado” e “O que é Benfeitoria? Benfeitorias Necessárias, Úteis e Voluptuárias”.
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Acompanhe artigos do Prof. Honório T. Futida no site da AfixCode!

Destarte, a AfixCode, com a colaboração do prof. Honorio T. Futida, passará a editar periodicamente, matérias versando sobre a aplicação das leis no tocante a Ativo Imobilizado atendendo as orientações dos CPCs, editados, de forma simples, práticas e exeqüível que possa orientar as empresas no controle físico e econômico patrimonial.
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