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Lei 11.638: Quais foram as principais Mudanças para a Contabilidade do Brasil?

Lei 11 638 Norma Internacionais Contabilidade - Destaque
Imagem destacada do artigo
por AFIXCODE
tempo de leitura: 5 minutos

Você sabia que a Lei 11.638 trouxe mudanças significativas para a contabilidade no Brasil? Essa legislação, que entrou em vigor em 2007, incorporou normas internacionais de contabilidade, alinhando o país aos padrões internacionais.

A implementação inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei 11.638/2007 e a Lei 11.941/2009, tem gerado diversas dúvidas. Uma das exigências dessas leis é que as empresas realizem o Ajuste de Avaliação Patrimonial. Porém, como devem proceder as empresas que não se adequaram em 2010?

Existe uma percepção equivocada de que a adaptação às novas regras só pode ocorrer até janeiro de 2010, de acordo com o ICPC 10, e que após essa data não é mais viável realizá-la. 

Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e orientar as empresas que se encontram nessa situação. Confira! 

 

Resolução CFC 1263/2009

A Resolução do CFC 1263/2009, no seu art. 2º reza:

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010. Veja a Resolução CFC n°. 1281/10 abaixo (o grifo está no plural):

Resolução do CFC 1281/2010:

“… CONSIDERANDO que a data da adoção obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos reguladores, para dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º. A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC n.os 1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC n.º 1.269/09…”

Dessa forma, a revisão periódica exigida pela NBC TG 13, item 54, que foi excepcionalizada em 2009, foi realizada na abertura do exercício social a partir de 1º de janeiro de 2010.

Balanço Patrimonial de Acordo com a Lei 11.638/07

moedas empilhadas e canetas em cima de papeis contabeis

Com base nas informações acima, podemos concluir que se a Lei 11.638/2007 visa atualizar os valores contábeis para refletir a realidade econômica no balanço patrimonial das empresas, seria injusto e até mesmo inconstitucional impor restrições à sua adaptação às novas leis após 31/12/2010. O ônus pelas consequências do não cumprimento das novas regras legais recairia sobre a empresa.

⚠️ DISCLAIMER (2024): Esse artigo foi originalmente publicado no ano de 2011, onde na ocasião muitas empresas ainda não tinham tido tempo hábil para a adoção inicial das novas normas contábeis.

Atualmente (2024), ainda temos algumas empresas que nos procuram com o intuito de realizarem   a adoção inicial (deemed cost), algumas dessas empresas na época eram optantes pelo regime de  lucro presumido e não realizaram a adoção do CPC-27, de forma geral nossa opinião é que o  procedimento da avaliação do custo atribuído (deemed cost) não é mais possível de ser realizado   pelo tempo já decorrido desde a publicação da norma.  

Entretanto, entendemos também que podem existir interpretações diferentes, portanto, orientamos  nossos clientes para que consultem formalmente suas auditorias externas sobre a viabilidade de realizar tal procedimento. 

ICPC 10 (Interpretação técnica sobre a aplicação inicial ao Ativo Imobilizado)

Já o ICPC 10, no item 2 reza:

Devido à transição da prática contábil brasileira para uma aderência total ao processo de convergência com as práticas internacionais, ao adotar os pronunciamentos técnicos CPC 27 e CPC 28, há a possibilidade de ajustar os saldos iniciais, seguindo o que é permitido pelas normas internacionais de contabilidade. 

Isso pode ser feito utilizando o conceito de custo atribuído (deemed cost), conforme estabelecido nos pronunciamentos técnicos CPC 27, CPC 37 e CPC 43.

O item 12 do ICPC 10 menciona a possibilidade de um ativo ter um valor contábil consideravelmente depreciado, ou até mesmo igual a zero, mesmo continuando em operação e gerando benefícios econômicos para a entidade. Em certas situações, isso pode levar a um descompasso entre o consumo do ativo e os benefícios gerados, distorcendo os resultados futuros.

Por outro lado, pode ocorrer que o custo de manutenção do ativo seja tão alto que já represente adequadamente o confronto entre custos e benefícios. Nesse caso, a entidade pode optar por atribuir um valor justo inicial ao ativo imobilizado, conforme estabelecido nos itens 21 a 29 do ICPC 10, e ajustar as contas do ativo imobilizado, registrando contrapartida no patrimônio líquido como “Ajustes de Avaliação Patrimonial”. Além disso, deve estimar o prazo de vida útil remanescente ao ajustar esses saldos iniciais na aplicação inicial dos pronunciamentos CPC 27, 37 e 43.

Esse procedimento afetará o prazo de depreciação a partir da adoção do CPC 27.

O item 22 do ICPC 10 incentiva fortemente, mas não obriga, que, no caso do item 21, na adoção do CPC 27, seja adotado como custo atribuído esse valor justo.

Essa opção é aplicável apenas na adoção inicial (não necessariamente em 2010), não sendo permitida a revisão da opção em períodos subsequentes à adoção inicial (ou seja, a reavaliação de bens imobilizados não é permitida). Portanto, esse procedimento específico não equivale à prática contábil da reavaliação de bens apresentada no CPC 27. A previsão de atribuição de custo na adoção inicial está alinhada com as normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB (IFRS 1, especialmente nos itens D5 a D8).

Se a reavaliação do imobilizado foi realizada anteriormente, quando legalmente permitida e ainda substancialmente representativa do valor justo, esses valores podem ser admitidos como custo atribuído.

Saiba mais!

Sabemos que a adoção das normas internacionais de contabilidade, como determinado pela Lei 11.638/2007 e suas complementares, representa um marco significativo para a contabilidade brasileira. 

As mudanças trazidas por essas leis impactam diretamente a forma como as empresas registram e apresentam suas informações financeiras, exigindo adequação e atualização dos profissionais da área. Para compreender melhor essas transformações, confira os demais conteúdos!

Também recomendamos os seguintes conteúdos:
👉 Ajuste de Avaliação Patrimonial: Conceito e Aplicação
👉 Normas Internacionais da Contabilidade e CPCS
👉 CPC 06 R2: Resumo de tudo o que mudou

 

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AFIXCODE

Empresa de Avaliação Patrimonial e desenvolvedora de serviços e soluções para o Controle do Patrimônio, a AFIXCODE Patrimônio e Avaliações é a única empresa do segmento que possui o Certificado de Qualidade ISO 9001:2008 desde 2007, com destaque e reconhecimento no mercado há mais de 10 anos, composta por profissionais com mais de 25 anos de experiência na área de Consultoria Patrimonial, Gestão do Patrimônio e Tecnologia da Informação.

11 Comentários

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Marcos Tadeu Gonçalves

Marcos Tadeu Gonçalves

27 de março de 2014

Prezado Professor Futida Concordo totalmente com suas exposiçoes, a respeito de que uma empresa deva proceder a Ajustes de Avaliaçao Patrimonial, registradas no Patrimonio Liquido, e, ate´ anualmente, face ´as conjunturas economicas. Nao tem sentido, realmente,a empresa nao divulgar sua real situaçao economica – no Balanço Patrimonial – e/ou deixar de te-la (ou omiti-la?). Tampouco, como parece ser uma soluçao (um paliativo?), a empresa ficar “refem” de tao somente ficar circunscrita a evidenciar e/ou justificar – em Notas Explicativas – uma avaliaçao diferente da divulgada em Balanço.
Equipe AfixCode

Equipe AfixCode

11 de outubro de 2013

Prezado Luis Fernando, É preciso verificar se a empresa estava enquadrada na lista das empresas que eram obrigatórias ou não. Caso a adoção não era obrigatória, a nossa interpretação e de muitas auditorias é que é possível realizar ainda. Entre em contato com o nosso comercial (comercial@afixcode.com.br) para maiores informações sobre o trabalho e/ou consultoria. Atenciosamente, Equipe AfixCode
Luis Fernando

Luis Fernando

19 de setembro de 2013

E quanto ao valor justo de mercado, também pode ser feito pois a instrução e que deveria ser feito com base em 2010. Pode ser feita ainda???
Equipe AfixCode

Equipe AfixCode

24 de julho de 2013

Prezado Luis, Muitas empresas ou de origem familiar ou que eram optantes pelo regime tributário do Simples/LP ao passarem para o lucro real enfrentam esse problema. Nesse caso é necessário um trabalho de reconstituição contábil, isto é, pesquisa de todas as NF´s referentes ao Ativo para a abertura e composição desses saldos que estão fechados na contabilidade. O segundo passo é fazer um inventário físico geral e a conciliação física x contábil. Após esse alicerce estiver construído, pode-se então fazer a adequação a Lei 11.368, fazendo a avaliação da vida útil econômica dos bens e o teste de Impairment. A AfixCode pode ajudar a sua empresa de diversas formas nesse trabalho, seja fazendo o trabalho completo, ou parte, ou então prestando consultoria / fornecendo ferramentas para a execução do trabalho de inventário e sistema para controle e manutenção da base patrimonial atualizada. Vale lembrar que a AfixCode é a única empresa que possuí uma solução completa própria, desde a fabricação das plaquinhas de controle patrimonial, prestação de serviço, softwares e também cursos e treinamentos sobre ativo imobilizado. Confira mais detalhes sobre nossos serviços de Controle Patrimonial: https://www.afixcode.com.br/servicos/controle-patrimonial/ Atenciosamente, Equipe AfixCode
Luis Fernando

Luis Fernando

19 de julho de 2013

Como deve proceder uma empresa que não possui controle de ativo ( item a item ) so possui os saldos na contabilidade, qual a melhor forma para esta empresa fazer para montat um controle de ativo individual?? e se adequar a 11.638…????
Equipe AfixCode

Equipe AfixCode

28 de maio de 2013

Prezado Marcel, Já tivemos trabalhos auditados sim, não podemos revelar os nomes dos clientes por questões contratuais, mas as auditorias foram: PP&C e KPMG. Esse assunto realmente gera uma boa discussão, como você bem colocou não existe nenhuma orientação clara do CFC sobre esse assunto. É uma questão de interpretação, como descrito no artigo o trecho abaixo em nossa opinião abre essa possibilidade: Resolução do CFC 1281/2010: “… CONSIDERANDO que a data da adoção obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos reguladores, para dezembro de 2010,
 RESOLVE: Art. 1º. A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC n.os 1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC n.º 1.269/09…” Tendo como base também o IFRS internacional (IASB) que tem uma visão diferente e os princípios contábeis das demonstrações contábeis: compreensibilidade, confiabilidade, relevância e comparabilidade; faz mais sentido realmente fazer a adoção inicial agora do que retroagir por exemplo a 2010. O fato é que existem muitas críticas a tradução e adaptações brasileiras realizadas que deixou pontos obscuros ainda não resolvidos. Outro ponto é que muitas empresas não fizeram em 2010 (e exceto as que realmente eram obrigadas) essas empresas devem/precisam se adequar as normas internacionais, se o princípio fundamental era o balanço patrimonial refletir mais a realidade, limitar um instrumento que diminuí essas distorções não faz sentido. Atenciosamente, Equipe AfixCode
Marcel Dan

Marcel Dan

24 de maio de 2013

Senhores, A pergunta que fica é: Já tiveram algum trabalho validado por auditores independentes de adoção inicial a 11.638 (deemed cost) posterior a 2010? Eu particularmente não conheço nenhuma empresa que tenha adotado essa prática. Pelo que conversamos com a auditoria externa de nossa empresa 2010 era prazo limite. E ainda, não vejo nos CPCs/ICPCs nenhuma evidência clara dessa possibilidade. Obrigado.
Equipe AfixCode

Equipe AfixCode

22 de abril de 2013

Olá Filipi, Conforme tratado nos artigos (https://www.afixcode.com.br/lei-11-638-normas-internacionais-contabilidade/ e https://www.afixcode.com.br/normas-internacionais-contabilidade-cpc/), uma vez que a empresa ainda não tenha feito a adoção inicial, nossa interpretação é que é possível sim realizá-la. A Resolução do CFC 1263/2009, no seu art. 2º reza: “Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.” Portanto, é possível realizar a adoção inicial (Deemed cost) no exercício de 2012. Atenciosamente, Equipe AfixCode
Filipi

Filipi

19 de abril de 2013

Caro prof. Honório. O Sr. sabe se existe algum impedimento de se adotar o custo atribuído em 2012? tendo em vista que estas serão as primeiras demonstrações financeiras que iremos apresentar em linha com IFRS? Posso justificar isso como correção de erro (não adoção em 2010 que era o marco obrigatório) e realizar o ajuste no saldo de abertura em 2011? Obrigado.
admin

admin

1 de novembro de 2012

Olá Alceu! Publicamos aqui no site um artigo que explica melhor esse assunto: https://www.afixcode.com.br/depreciacao-economica/ Esperamos que ajude com as suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe AfixCode
Alceu Telles

Alceu Telles

30 de outubro de 2012

quando da baixa de um imobilizado, ja ajustado a valor de mercado, baixo o valor corrigido e sua depreciação ; e como proceder com a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, uma vez que o imobilizado foi vendido. favor dar exemplos. por exemplo: venda de um veiculo. D: custo na alienação de imobilizado dre c: veiculos ativo pelo valor ajustado D; Depreciação ativo c: custo de alienação imobilizado DRE na conta de ajuste patrimonial D; Ajuste de Avaliação Patrimonial C; Lucros ou prej. acumulado. ?????

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