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Lei do Bem: Incentivos Fiscais para o Ativo Imobilizado

Lei do Bem Incentivo - Indice
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por Glauco Oda
tempo de leitura: 4 minutos

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Conheça os Incentivos Fiscais para Empresas que Investem em Inovações Tecnológicas de acordo com a Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

A Lei nº 11.196/2005 (capítulo III), conhecida como a Lei do Bem, instituiu diversos benefícios fiscais tendo como objetivo estimular e incentivar a Inovação Tecnológica por meio de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Esse incentivo proporciona redução direta no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que desenvolvem inovações tecnológicas. Nesse artigo vamos apresentar qual o impacto dessa lei em relação aos incentivos fiscais para o Ativo Imobilizado.

O que é considerada inovação tecnológica?

Primeiramente, precisamos deixar claro o que pode ser classificado como inovações tecnológicas. É considerada inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

A legislação utiliza como referência a metodologia Frascatti (método reconhecido mundialmente) para definir como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica as seguintes atividades:

a) Pesquisa básica dirigida
b) Pesquisa aplicada
c) Desenvolvimento experimental
d) Tecnologia industrial básica
e) Serviços de apoio técnico

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Vale mencionar que a inovação apta a receber o benefício fiscal pode ser desenvolvida por outra empresa ou outra instituição. Ou seja, a legislação não incentiva apenas que as empresas inovem internamente, mas também que contratem outras empresas para a pesquisa e o desenvolvimento de novas funcionalidades em seus produtos e processos.

Pré-requisitos da Lei do Bem:
• Empresas em regime no Lucro Real,
• Empresas com Lucro Fiscal,
• Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
• Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento

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Incentivos Fiscais para o Ativo Imobilizado – Lei nº 11.196/05 (Capítulo III)

Art. 17: A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais:…

II – redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;

III – depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL;

IV – amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ; “

Fonte: LEI Nº 11.196

Outros Incentivos Fiscais da Lei do Bem:

Exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do valor correspondente entre 60% a 80% da soma dos dispêndios efetuados com inovação. Ou seja, todas as despesas com mão de obra, serviços de terceiros e material de consumo utilizado em testes e/ou construção de protótipos ligados diretamente aos projetos inovadores;

Crédito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior;

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Por que vale a pena aproveitar os incentivos?

Caso sua empresa se enquadre nas condições da Lei, as vantagens em se aproveitar dos incentivos são muitos, entre eles a possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na empresa e maior competitividade no mercado. Além disso, a inovação tecnológica possibilita a melhoria contínua dos produtos, serviços e processos, e também pode alavancar o crescimento das organizações, gerando muitos empregos e benefícios para a sociedade.

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Glauco Oda
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Glauco Oda

Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | <b>LinkedIn:</b> <a href="https://www.linkedin.com/in/glaucooda/">/in/glaucooda</a>

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