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Resumo da Principais Leis Referentes ao Controle do Ativo Imobilizado

Leis Controle Ativo Imobilizado - Destaque
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por Glauco Oda
tempo de leitura: 7 minutos

O controle do ativo imobilizado vai muito além de uma boa prática contábil — ele é uma exigência para manter a transparência e a saúde financeira das empresas. Para garantir esse controle, existem diretrizes legais que orientam como os bens devem ser registrados, avaliados, depreciados e até mesmo baixados.

Exigências como estas, impactam diretamente nos resultados financeiros e tomada de decisões estratégicas. Normas como a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), a Lei 11.638/07, a Lei 12.973/14 e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) — especialmente o CPC 27 — são fundamentais para estabelecer critérios de reconhecimento, mensuração, depreciação e baixa de ativos, além de trazerem impactos diretos na apuração do lucro real e no cumprimento das obrigações fiscais.

Neste artigo, reunimos um resumo objetivo das principais normas que envolvem o controle do ativo imobilizado, explicando como elas se conectam ao dia a dia das empresas. Continue a leitura!

O que é o Controle do Ativo Imobilizado?

O controle do ativo imobilizado é o processo de acompanhar, organizar e registrar corretamente todos os bens permanentes de uma empresa — como máquinas, móveis, veículos, equipamentos e imóveis. Esses bens são essenciais para o funcionamento das atividades da organização e, por isso, precisam estar devidamente identificados, localizados e avaliados. Além disso, é necessário acompanhar a depreciação ao longo do tempo, garantindo que o valor contábil reflita a realidade do patrimônio da empresa.

Manter um controle eficiente do ativo imobilizado ajuda a evitar perdas, facilita auditorias, melhora a tomada de decisões e garante o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis. Empresas que não possuem esse controle correm o risco de inconsistências nos relatórios financeiros, desperdícios e até penalidades legais. Por isso, investir em uma gestão patrimonial bem estruturada é um passo importante para fortalecer a governança e a transparência do negócio.

Principais Leis Referentes ao Controle do Ativo Imobilizado

Lei 6.404/76:

Essa lei é considerada a base da legislação societária brasileira vigente e passou por diversas alterações ao longo dos anos — sendo a mais significativa em 2007, com a entrada em vigor da Lei 11.638. Até 31 de dezembro de 2007, a contabilidade das empresas registrava apenas a despesa com depreciação fiscal, utilizando como referência o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999, artigos 305 a 329), aplicando a Tabela de Depreciação estabelecida pela Instrução Normativa nº 162/98.

Fonte: Lei 6.404/76 consolidada

Lei 11.638/07:

Essa norma marcou o início da convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (IFRS). Entre as principais mudanças, estão a criação do subgrupo “Intangível” dentro do Ativo Não Circulante e a inclusão do “Ajuste de Avaliação Patrimonial” no Patrimônio Líquido. Além disso, a lei eliminou as antigas reservas de reavaliação, trazendo alterações importantes na forma como os ativos passam a ser apresentados nas demonstrações contábeis.

Fonte: Lei 11.638/07

Lei 11.941/09:

Essa lei trata dos efeitos fiscais decorrentes das alterações introduzidas pela Lei 11.638/07. Para as empresas enquadradas no Regime Tributário de Transição (RTT), ela determinou que, para fins de apuração do lucro real, deveriam ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007. Na prática, isso significa que eventuais diferenças entre a depreciação econômica e a depreciação fiscal — seja maior ou menor — devem ser desconsideradas no cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A partir de 2010, todas as empresas passaram a ter a obrigação de registrar, na contabilidade, a depreciação com base nos critérios econômicos definidos pelo CPC 27, substituindo o antigo modelo baseado unicamente na depreciação fiscal prevista na IN nº 162/98. Desde então, coexistem dois tipos de depreciação:

  • Depreciação econômica: utilizada para fins contábeis, baseada na estimativa da vida útil do bem.

  • Depreciação fiscal: usada exclusivamente para apuração dos tributos (IR e CSLL), conforme o artigo 309 do RIR/99 e a IN nº 162/98.

Fonte: Lei 11.941/09

Lei 14.789/2023 – Atualização Fiscal sobre Depreciação e Incentivos

A Lei 14.789/2023, oriunda da MP 1.185/2023, alterou significativamente o tratamento tributário de subvenções para investimento e também trouxe impactos sobre a dedutibilidade de incentivos fiscais relacionados à depreciação. Entre os principais pontos, destaca-se que:

  • As subvenções para investimento passam a ser tratadas como receita tributável, com possibilidade de dedução apenas mediante registro em reserva de incentivos fiscais e aprovação em programa específico do governo.

  • Afeta empresas que utilizam depreciação acelerada como forma de incentivo fiscal, exigindo maior controle e rastreabilidade contábil para comprovação junto à Receita Federal.

  • Aplica-se a partir do ano-calendário de 2024, sendo relevante para o planejamento contábil e fiscal do ativo imobilizado.

Fonte: Lei 11.941/09

Lei 12.973/14 (ex MP627/13):

Essa lei trouxe profundas alterações na legislação tributária brasileira, dentre as quais podemos destacar:

Fim do RTT – Regime tributário de Transição (art 71 e 98)

Lucro Real e Contribuição Social sobre Lucro (Art. 2, altera o Art. 7 do Decreto-Lei 1.598/77)

Limite mínimo para Imobilizações (Art. 2 altera o Art. 15 do Decreto-Lei 1.598/77): Para quem optar pela Lei 12.973/14, o limite passa a ser de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a partir das aquisições de 2014, e de R$ 326,61, para aqueles que não optarem.

Teste de Impairment / Recuperabilidade (Art. 31): Pela constituição da provisão de perda, a mesma é indedutível naquele momento. Só será dedutível no momento da baixa efetiva pela venda, dação, etc.

Fonte: Lei 12.973/14

Clique aqui para ler o artigo do Prof. Futida “Os 10 Pontos Principais da Lei 12.973″.


CPCs:

O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) foi criado a partir da união de importantes entidades contábeis brasileiras, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o IBRACON. Seu objetivo é desenvolver normas contábeis alinhadas aos padrões internacionais, promovendo maior transparência e padronização nas demonstrações financeiras das empresas.

Confira os principais pronunciamentos contábeis relacionados ao controle do ativo imobilizado:

Conclusão:

Com todas as mudanças nas leis e as exigências trazidas pelas normas contábeis, fica evidente que manter um controle eficiente do ativo imobilizado não é apenas uma obrigação fiscal — é uma prática essencial para atender à legislação, seguir os CPCs e garantir uma gestão mais segura e estratégica dos bens da empresa. Além de evitar problemas com o Fisco, esse controle contribui diretamente para decisões mais assertivas por parte da administração e maior transparência perante os sócios e auditorias.

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Também recomendamos os seguintes conteúdos:
👉 O CPC 27: Diretrizes Para A Contabilização De Ativos Imobilizados

👉 Diferença Entre Depreciação Contábil e Depreciação Fiscal

👉 Teste de Impairment: Conceito, Como Fazer e Divulgação

 

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Glauco Oda
Autor

Glauco Oda

Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | <b>LinkedIn:</b> <a href="https://www.linkedin.com/in/glaucooda/">/in/glaucooda</a>

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