Dando continuidade a série de artigos sobre classificações de gastos com manutenção, benfeitorias, consertos e reformas dos bens do ativo imobilizado, neste artigo serão abordadas as diferenças entre Manutenção e Reparos.
Aproveite e confira também o primeiro artigo da série: O que é Benfeitoria? Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
Manutenção de Bens do Ativo Imobilizado

Referem-se a serviços de manutenção preventiva ou corretiva com troca de peças tais como revisão sistemática e periódica do bem, na qual são feitas limpeza, lubrificação, substituição de peças desgastadas etc. Normalmente esse tipo de manutenção não está vinculado ao aumento de vida útil do bem, mas é necessário ao seu funcionamento normal, dentro de padrões técnicos de qualidade, normas de segurança etc.
Em alguns casos, peças para substituição e materiais necessários para a manutenção são mantidos em almoxarifado, ( Estoque de peças de Manutenção) porém é necessário distingui-los dos kits de reposição ou manutenção que acompanham alguns equipamentos por ocasião de sua aquisição, que integram o ativo imobilizado.
Os Kits de reposição que acompanham a máquina ou equipamentos, também devem ser controlados, pelos menos, fisicamente, no Almoxarifado pelo fato de não ter sido atribuído um valor, pelo fornecedor do equipamento.
Quando esse Kits for destacado na Nota Fiscal, com o respectivo valor deve ser controlados físico e contabilmente, na Conta de Estoque de Peças de Manutenção.
Pequenos Reparos de Bens do Ativo Imobilizado

Conserto ou substituição de parte ou peças em razão de quebra ou avaria do equipamento, por imperícia ou outro problema técnico qualquer, necessários para que o bem retorne à sua condição normal de funcionamento, feito de forma isolada, o que normalmente não envolve acréscimo da vida útil da máquina ou equipamento.
São admitidos como custo ou despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real, os gastos com reparos e conservação de bens e instalações destinados tão-somente a mantê-los em condições eficientes de operações, e que não resultem em aumento da vida útil do bem prevista no ato de aquisição (RIR/99, art. 346 e seu § 1º), tais como troca de piso e azulejos, peças sanitárias, troca de lâmpadas, troca de portas e janelas, pinturas de paredes internas ou externas, etc.
Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis quando estes forem intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços (Lei nº 9.249/95, art. 13, III c/c a IN SRF nº 11/96, art. 25).
Solução de Consulta Nº139 de Novembro de 2010
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO E REPAROS EM EDIFICAÇÕES ALUGADAS. Por não serem benfeitorias, não geram direito a crédito de Cofins no regime não cumulativo despesas correntes não indenizáveis com manutenção e reparos de imóveis alugados para fins comerciais cuja necessidade se deve ao uso regular da edificação e que acrescem vida útil ao imóvel igual ou inferior a um exercício.
Chamamos novamente atenção que os gastos com “Despesa de Manutenção e Reparo” em edificações não se caracterizam como “Benfeitorias em Bens Alugados”, ou “Benfeitorias em Imóveis Próprios”, pois possuem conceitos fiscais/tributários diferenciados conforme observa a Solução de Carta Consulta nº 139/2010, da Secretaria da Fazenda Federal.
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Observação: Neste caso a empresa deve saber se o imobilizado extingue-se no prazo normal ou terá dado uma nova vida útil.
a) Se o bem for extinguido no prazo normal, só mudará o valor da cota mensal de depreciação.
Antes = R$ 10.000,00 / 120 meses = R$ 83,33 de depreciação mensal.
Agora = R$ 8.600,00 / 36 meses = R$ 238,89 de depreciação mensal.
b) Se o bem tiver uma nova vida útil, em função do laudo de 7 anos
R$ 8.600,00 / 84 meses ( p.ex.) = R$ 102,38 de amortização mensal.
c) Se o bem tiver valor residual zero.
O valor da reforma total de 8.000,00 deverá ser verificada a sua vida útil econômica. P.ex. = 6 anos ou 72 meses
Nesse caso, o gasto deverá ser amortizado em 6 anos ou 72 meses
R$ 8.000,00 / 72meses = R$ 111,11 de amortização mensal.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
