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Princípios Contábeis: O que Mudou após a Revogação da Resolução 750/1993

Princípios Contábeis Revogação Resolução 750/1993 - Índice
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por Honório Futida
tempo de leitura: 6 minutos

[custom_frame_center]Princípios Contábeis Revogação Resolução Destaque[/custom_frame_center]

Com a revogação em 04/10/2016 da Resolução 750/1993, que ditam os Princípios da Contabilidade, a partir de 2017 passou a valer a Resolução 1.374/2011 – NBC TG Conceitual para Elaboração de Relatório Contábil e Financeiro.

Já ouvi comentários que a partir de 2017, a contabilidade brasileira, passou a não ter mais princípios que norteiam os procedimentos basilares para elaborar os demonstrativos contábeis e financeiros. Toda ciência é baseada em seus princípios que a norteiam, e a Ciência Contábil, também está sedimentada em seus princípios próprios que valida a tão nobre ciência humana que se utiliza de ciência exata, que é a matemática na sua estrutura.
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Os Princípios Contábeis Foram Extintos?

Porém, mesmo com a revogação da Resolução 750/1993 os princípios de contabilidade não deixaram de existir. Os princípios, na verdade, não foram eliminados e sim diluídos nos diversos CPCs.

Conforme publicação pelo próprio CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em novembro de 2016 o comunicado “Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações” o fato de ter revogado a resolução não extingue os princípios contábeis:

“Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)”

“Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução nº 1.374/2011) e NBCTSP EC.”

Assim, entende-se que a Resolução 750/1993, que tratava de forma compilada os princípios contábeis, numa só resolução, a partir de 2017, os mesmos serão tratados em CPCs específicos, ou seja, foram diluídas em diversos CPCs.

Os princípios contábeis, com base na premissa da Universalidade, devem ser respeitados tanto na contabilidade aplicada ao setor privado, quanto na contabilidade aplicada ao setor público. E ainda, a observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

Outro ponto importante é que a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
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Princípios Contábeis Revogação Resolução 750/1993

1. Princípio da Entidade.

2. Princípio da Continuidade.

3. Princípio da Oportunidade.

4. Princípio do Registro pelo Valor Original.

5. Princípio da Competência.

6. Princípio da Prudência.

Obs: Princípio da Atualização Monetária foi revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10.

Confira abaixo uma pequena explicação de cada princípio:

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Princípio da Entidade

O princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, isto é, a entidade empresarial é uma entidade separada e não se confunde, portanto, com o patrimônio de cada um dos sócios ou dos proprietários.

Não deve confundir direitos e obrigações da empresa com direitos e obrigações dos sócios e nem saques no caixa ou no banco, para pagar contas pessoais dos sócios.

O Art. 50 – Reza que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam [divider]

Princípio da Continuidade

O princípio da continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro, logo parte do pressuposto que uma empresa irá operar por período de tempo indeterminado, portanto, deve-se planejar para que isso ocorra, sob pena de fenecer por caducidade, obsolescências dos negócios, implantando inovações que o negócio exige, diante das eternas modificações e aprimoramentos que se fizerem necessário tendo em vista as novidades tecnológicas, em permanente expansão, por exemplo.
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Princípio da Oportunidade

O princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, a falta de integridade e tempestividade pode ocasionar a perda da relevância dos registros contábeis.
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Princípio do Registro pelo Valor Original

Esse princípio determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional, isto é, os bens e serviços e todo o patrimônio da empresa devem ser registrados de acordo com o valor originalmente pagos por ele, independentemente do que vale no mercado.

Todas as transações deverão ser contabilizadas pelo valor da aquisição, independente do seu valor real.
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Princípio da Competência

Provavelmente esse é um dos princípios que mais causam confusão para quem não tem conhecimento sobre contabilidade. O princípio da competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Portanto, por exemplo, uma venda ou compra a prazo deve ser contabilizada no mês do fato gerador, e não no mês do recebimento/pagamento das parcelas.
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Princípio da Prudência

O princípio da prudência diz respeito ao fato que os contadores devem usar de prudência quando no julgamento de estimativas contábeis. Isto é, esse princípio determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

O objetivo desse princípio é que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados.

Exemplificando, temos os procedimentos das provisões das perdas nos estoques, nos investimentos, nos impairment, das férias, do 13º salário, devidamente comprometidos e que irão afetar ou afetou o patrimônio e o resultado da empresa.
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Conclusão

Assim sendo, é recomendável observar que os princípios contábeis referidos na Resolução 750/1993 não foram abolidas e sim remanejadas para a Resolução 1.374/2011 – NBC TG Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil e Financeiro, que entrou em vigor a partir de 2017.
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Palestrante - Honorio FutidaA AfixCode, com a colaboração do prof.  Honorio T. Futida, publica periodicamente artigos a respeito da aplicação das leis no tocante a Ativo Imobilizado atendendo as orientações dos  CPCs, editados, de forma simples, práticas e exequível que possa orientar as empresas no controle físico e econômico patrimonial. Acompanhe!
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Honório Futida
Autor

Honório Futida

Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | <b>LinkedIn:</b> <a href="https://www.linkedin.com/in/honoriofutida/">/in/honoriofutida</a>

02 Comentários

Deixe seu comentário

Anderson Santos

Anderson Santos

25 de novembro de 2018

Muitissimo obrigado por nos ajudar os estudantes perdidos com as explicações e esclarecimentos em seus artigos e livros professor Honório
Thaís

Thaís

8 de agosto de 2018

Obrigada, professor, pelo esclarecimento.

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