Atualmente, a legislação fiscal estabelece que o valor mínimo para a classificação de bens como ativos imobilizados é de R$ 1.200,00. Bens adquiridos por valores inferiores podem ser registrados como despesa operacional. Entenda os detalhes de como classificar corretamente seus bens.
Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”
Até o ano de 2013, o valor mínimo para imobilizações era de R$ 326,61 porém esse valor foi alterado para R$1.200,00 a partir de 2014. Ou seja, houve um aumento no valor mínimo para imobilizar um bem.
Neste artigo, vamos abordar o valor mínimo para ativo imobilizado atualmente, detalhando os aspectos contábeis, fiscais e práticos que envolvem essa questão. Confira!
O que é Ativo Imobilizado?

Ativo imobilizado refere-se a bens tangíveis que são adquiridos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para finalidades administrativas, e que se espera utilizar por mais de um período. Exemplos incluem imóveis, máquinas, veículos, equipamentos de escritório, entre outros.
O que são Bens de Natureza Permanente?
Bens de natureza permanente são aqueles adquiridos com a intenção de serem utilizados por um período prolongado na operação da empresa, diferentemente dos itens destinados à revenda ou consumo imediato. Estes bens são registrados no ativo imobilizado e sofrem depreciação ao longo de sua vida útil.
Principais Pontos da CPC 27
A norma CPC 27 trata do reconhecimento, mensuração e divulgação dos ativos imobilizados. Os principais pontos incluem:
- Reconhecimento: Um ativo deve ser reconhecido quando é provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o custo do item pode ser mensurado com confiabilidade.
- Mensuração: Inicialmente, o ativo imobilizado deve ser mensurado pelo custo.
- Depreciação: A depreciação deve ser calculada de forma sistemática ao longo da vida útil do ativo.
Registros Contábeis e Aspectos Fiscais
A partir de 2010, com a implantação da Lei 11.638/2007 e da Lei 11.941/2009, foram introduzidas significativas modificações na aplicação da Lei 6.404/76, especialmente no que diz respeito aos registros contábeis, diferenciando os aspectos econômicos (contábeis) dos fiscais tributários.
Desde então, o principal objetivo da contabilidade passou a ser o registro econômico (contábil) dos bens imobilizados, bem como o controle e cálculo da depreciação contábil e depreciação fiscal, essencial para a tributação do ganho de capital em casos de baixa de ativos por venda, dação em pagamento, entre outros.
Por isso, durante a aquisição de bens tangíveis, é fundamental que a contabilidade considere a essência do bem para determinar o seu registro adequado como Estoque, Imobilizado ou Despesa e assim não cometer erros.
Contabilização como Estoque

Contabiliza-se em estoque quando da aquisição de bens corpóreos numa quantidade a ser consumida ou destinados à produção, venda ou revenda de mercadorias para atender determinado período, estimado pela empresa. Confira os exemplos abaixo:
- Estoque de Matérias Primas;
- Embalagens;
- Mercadorias para Revenda;
- Estoque de Produtos Acabados;
- Em Andamento, ou mesmo para consumo, adquiridos para atender um determinado período;
Contabilização como Despesa / Material de Consumo

Contabiliza-se como Despesa de Consumo ou Material de Consumo, as aquisições de bens a serem consumidos ou utilizados de imediato, como:
- Despesas Com Material De Manutenção;
- Despesas Com Material De Limpeza;
- Despesas Com Material De Escritório e Expediente;
Ativo Imobilizado Permanente: Imobilizar ou Lançar Como Despesa de Pequeno Valor?

Ao adquirir um ativo imobilizado, como equipamentos de escritório ou pequenos equipamentos manuais de baixo valor, surge a dúvida sobre se devemos imobilizá-los ou registrá-los diretamente na “Despesa com Imobilizado de Pequeno Valor”, conforme determinado pela IN-13/92.
Do ponto de vista fiscal, de acordo com a Lei 11.941/2009, Lei 12.973/2014 e a Instrução Normativa 1515/2014, o fisco permite que a empresa registre diretamente na despesa as aquisições cujo valor unitário não ultrapasse R$ 1.200,00, considerando este valor irrelevante para controle econômico, depreciação mensal e controle físico, levando em conta o custo-benefício.
Em resumo, um bem é registrado como despesa durante sua vida útil através do mecanismo de depreciação, considerando seu uso, desgaste, obsolescência e sucateamento. A vida útil é a estimativa do período em que o bem perde valor devido ao uso, obsolescência, desgaste, desuso, etc., durante sua vida econômica ou fiscal.
Taxa Fiscal e Vida Útil Econômica (contábil)

A taxa fiscal está prevista na IN-1700/17, enquanto a vida útil econômica é determinada pela empresa através de um estudo suportado por um laudo, considerando o uso do bem e as condições ambientais, exposição ao trabalho, entre outros fatores.
No conceito de bens depreciáveis, deve-se considerar a unidade funcional do bem ou conjunto de bens. De acordo com a Receita Federal, conforme os Pareceres Normativos 100/78 e 20/80, o valor unitário deve ser considerado com base na utilidade funcional do bem. Isso significa que apenas bens que, por si só, tenham utilidade para a empresa adquirente podem ser considerados unitariamente, como:
- Cadeiras para uso no escritório
- Máquinas
- Equipamentos
- Móveis e utensílios
Por exemplo, na aquisição de materiais para construção, o valor unitário de itens como telhas, tijolos e sacos de cimento não é considerado, pois isoladamente esses itens não têm utilidade para a empresa; sua utilidade só surge com a construção acabada.
Quando o valor de um bem é inferior a R$ 1.200,00 ou sua vida útil é inferior a um ano, o Fisco autoriza que ele seja lançado diretamente como despesa.
Um bom conselho é observar que a Receita Federal permite lançar como despesa aquisições de bens dentro dos limites citados, mas não proíbe a empresa de imobilizá-los, pois isso pode ser vantajoso do ponto de vista fiscal.
Reflexões sobre o que mudou após a Lei 12.973/2014
Com a mudança do valor mínimo para imobilização, alguns pontos podem gerar dúvidas e reflexões. Abaixo, listamos alguns dos principais questionamentos que podem surgir:
- Valor Relevante para Controle Patrimonial: O que a empresa considera como valor relevante para controle dos seus itens patrimoniais em termos contábeis, econômicos e físicos?
- Controle Físico versus Controle Econômico: A empresa pode optar por controlar fisicamente e não economicamente certos bens, lançando-os como despesa e abatendo seu valor imediatamente para efeito de tributação, dispensando o controle das quotas de depreciação durante sua vida útil econômica e fiscal. Esses bens continuariam sendo inventariados normalmente, mas apenas fisicamente.
- Interesse em Realizar o Controle Econômico: A empresa teria interesse em controlar economicamente e mensalmente a depreciação de bens de pequeno valor, mesmo que sejam muitos? Por exemplo, um computador no valor de R$ 1.200,00 com vida útil de aproximadamente 5 anos corresponderia a uma depreciação mensal de R$ 20,00, mais os custos administrativos de seu controle (colaboradores, equipamentos, registros nos sistemas, perdas, quebras, roubos, inventários, etc.).
Ou seja: Vale a pena manter esse controle econômico, considerando o aumento no pagamento de IR/CSLL? - Controle Físico de Bens Lançados como Despesa: Se a empresa quiser controlar fisicamente um bem lançado diretamente como despesa (por exemplo, uma máquina HP12C ou pequenos equipamentos), pode-se fazer isso através de chapeamento com numeração ou cores diferenciadas das etiquetas patrimoniais.
- Minimização da Carga Tributária: É importante lembrar que a utilização dos limites previstos na legislação, considerando valores unitários irrelevantes como despesa (até R$ 1.200,00), minimizaria a carga tributária em 34% entre IR/CSLL/AIR.
- Custo-benefício de controlar bens de pequeno valor: O controle administrativo de pequenos imobilizados (quanto à perda, obsolescência, desuso, quebras, etc.) é normalmente difícil, levando em consideração o custo-benefício desse controle. Por isso, é importante avaliar se para a empresa vale a pena ou não realizar esse tipo de controle.
Possíveis Soluções Questionáveis
Seguindo a mesma linha das reflexões anteriores, identificamos algumas “soluções” questionáveis que as empresas podem adotar para a gestão do ativo imobilizado. Essas soluções podem ser adotadas dependendo das necessidades do negócio, mas não são as práticas mais recomendadas. Confira abaixo:
- Imobilizar bens independentemente do valor: Imobilizar todos os bens de caráter permanente, independentemente do limite de R$ 1.200,00 ou de vida útil mínima de um ano.
- Recolhimento mensal adicional de IR/CSLL/AIR: Optar por recolher mensalmente mais IR/CSLL/AIR, não reconhecendo esses bens como despesa operacional e sim como Ativo Imobilizado.
- Não seguir o limite de R$ 1.200,00 na contabilidade: Na contabilidade, não seguir o limite de R$ 1.200,00, mas aproveitar fiscalmente deduzindo no e-Lalur e no e-Lacs todas as aquisições de valores abaixo de R$ 1.200,00 para efeito de IR/CSLL. Controlar simultaneamente na parte “B” do Lalur, estornando as depreciações correspondentes mensalmente, trimestralmente ou anualmente.
Observação: Esta prática seria muito trabalhosa e difícil de controlar ao longo da vida útil dos bens, especialmente em casos de baixas por quebras, obsolescência, perdas, roubos, etc.
- Manter subcontas distintas para imobilizados de baixo valor: Manter em subcontas distintas os imobilizados de valores abaixo de R$ 1.200,00 e respectivas baixas, quando ocorrerem quebras, obsolescência, perdas ou roubos, devidamente suportados por Boletim de Ocorrência Policial e guarda de todos os documentos de compras, como NFS, duplicatas de pagamento, etc.
- Separar controles no inventário: Separar no inventário os controles de valores abaixo de R$ 1.200,00 imobilizados, para efeito de controle e baixa em despesa operacional.
Sugestão Menos Traumática e Exequível: Nossas recomendações
Diante dos desafios que surgiram com a mudança do valor mínimo para imobilizar, apresentamos uma sugestão menos traumática e mais exequível para as empresas, visando a simplificação do processo e a conformidade com a legislação vigente. Confira as sugestões a seguir:
1. Seguir a Lei 12.973/2014:
Em primeiro lugar, nossa recomendação é seguir a nova lei e imobilizar apenas os bens de valores superiores a R$ 1.200,00 e com vida útil acima de 1 ano.
2. Realizar apenas do controle físico de bens lançados como despesa:
Já para os bens imobilizado lançados diretamente como despesa, mas que requeiram controle físico, a melhor prática seria realizar criar um controle de chapeamento específico, como usar cores diferentes nas etiquetas.
Além disso, indicamos que seja feito o registro desses bens no sistema de controle patrimonial com valor de R$ 1,00 ou R$ 0,00 (se o sistema permitir). Além disso, é prudente alimentar o sistema com informações de nota fiscal (NF), fornecedor, etc., facilitando procedimentos administrativos como manutenção e garantia.
Com essa sistemática, os bens serão normalmente inventariados e identificados, mesmo se lançados diretamente como despesa.
3. Realize o cálculo da depreciação:
O sistema fará o cálculo da depreciação normalmente, porém, será anulado para valores inferiores a R$ 0,01.
4. Realize a baixa de bens de maneira simplificada:
Em casos de perda, quebra, roubo, sumiço ou obsolescência, a baixa desses bens será mais simples, não exigindo procedimentos legais complexos, pois já estão registrados diretamente como despesa conforme a legislação.
5. Realize o controle administrativo normalmente:
A administração manterá o controle dos bens julgados necessários sem maior burocracia legal, focando apenas na existência física e mantendo os procedimentos administrativos para casos de perdas, roubos, obsolescência, etc.
6. Emita o Termo de Responsabilidade de acordo com sua necessidade:
Para esses casos, pode-se implantar um Termo de Responsabilidade para as pessoas responsáveis pelos bens, em caso de perdas, quebras ou roubos.
Saiba mais!
A correta classificação dos bens tangíveis seja como Estoque, Imobilizado ou Despesa é uma etapa essencial para uma gestão contábil e financeira saudável de uma empresa. Por isso, a compressão do conceito de ativo imobilizado e do valor mínimo para imobilização são fundamentais para que a empresa faça o registro correto dos seus bens contabilmente.
As mudanças trazidas pela Lei 12.973/2014 e outras regulamentações subsequentes trouxeram mais clareza em relação à gestão do ativo imobilizado.
Seguir as diretrizes legais e adotar práticas eficientes de controle pode minimizar a carga tributária e facilitar a administração dos ativos, garantindo que a empresa mantenha um controle rigoroso sobre seus bens de maior valor e vida útil.
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